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NEM SEMPRE APÓS O ÓBITO O INVENTÁRIO É REGRA, DEPENDE! - 07/02/2023

Pode parecer utópico acreditar que o inventário é dispensável, são poucas as circunstâncias, mas pode ocorrer, até por uma questão de economia procedimental e tributária. Uma delas é a possibilidade de não fazer o inventário sobre direitos de imóveis pendentes de alguma regularização, como por exemplo sem escritura e registro no Cartório de Imóveis, logo uma vez feito o inventário pago o imposto causa mortis via de regra elevado, os herdeiros terão o sentimento que até fizeram uma parte importante, contudo, não mudou a realidade fática e registraria daquela propriedade, tendo a sensação de ter ficado parado no mesmo lugar! Uma forma de tirar essa sensação e ter o maior aproveitamento na regularização de imóveis é justamente a USUCAPIÃO, na hipótese de ela ser tocada por todos os herdeiros da cadeia sucessória, obviamente dando o lastro desde a origem da propriedade até aquele momento, é perfeitamente possível pular essa etapa e econômico sob o aspecto registral, deixando a propriedade bem encaminhada para um melhor aproveitamento dos herdeiros, quer seja pelo uso, venda e locação, fica a dica!!!
Autor: Fabio Abrigo de Andrade, advogado especialista em Direito Imobiliário e MBA em Gestão de Escritórios de Advocacia, ambas na Escola Paulista de Direito
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