É recorrente essa pergunta, principalmente por adquirentes de imóveis comercializados na planta, veja a possibilidade existe, e por várias razões e nem sempre são por má fé do construtor e coisa que o valha, as vezes essa alteração é necessária por conta de um erro de projeto que não podemos descartar que altere tamanho de áreas, que podem vir a prejudicar os seus adquirentes. Obviamente se isso ocorrer essa alteração com base em novo projeto modificativo deverá ser registrado em Cartório, e, dado a amplitude e conhecimento aos consumidores, a fim de caracterizar essa boa comunicação e transparência perante os mutuários e ou adquirentes, fica a dica amigo leitor!!!