O nome pode soar estranho para você leitor, mas essa ferramenta jurídica tende a desafogar em parte os Tribunais do Brasil, em junho de 2022 foi sancionada a lei n° 14.382, que alterou a lei de registros públicos. Com essa alteração abriu-se a possibilidade de realizar a adjudicação via Cartório, o que vem a ser isso propriamente dito?
A adjudicação é a forma de um possuidor de qualquer imóvel seja terreno ou já construído, obter a escritura pública desse contrato já quitado, que por alguma circunstância natural o promitente comprador não está conseguindo.
Esse instrumento será muito utilizado na modalidade de recusa por má-fé de quem vendeu o imóvel e já recebeu e se recusa assinar a escritura, de vendedores que estão em local incerto e não sabido, de empresas que tiveram suas atividades encerradas, principalmente de Incorporadoras e Loteadoras de grandes áreas, de imóveis quitados em vida, cujo vendedor veio a falecer depois, sem, obviamente arrolar esse imóvel no seu inventário. Enfim, essa inovação do direito trará uma oportunidade de regularização dos imóveis em nosso país fica a dica!