Esse é um tema que certamente já fez ou faz parte da vida de uma grande parte da população que tem o seu sonho da casa própria alcançado. A lei 4.591/64 disciplina essa venda, ou seja, antes da concretização de qualquer ato construtivo é possível adquirir a entrega de um imóvel em regime de condomínio, de natureza residencial, misto e comercial, esse instrumento legal foi idealizado na década de 60, tendo sido um importante instrumento de urbanização e de ocupação de espaços sociais, e porque não dizer de um melhor aproveitamento e destino do solo urbano e por vezes rural na modalidade de grandes condomínios concebidos em áreas com essa semelhança. A referida lei assegura uma proteção especial tanto a empresa construtora, quanto aos seus adquirentes, inclusive, do Incorporador no prazo de 6 meses desistir de lançar o empreendimento já comercializado, fica a dica do FAA.